O decurso de tempo e seus efeitos jurídicos
art. 161 ); 2) A alegação da prescrição poderá ser feita em qualquer instância do processo, pela parte a quem aproveita ( CC , art. 162 ), contanto que esta ainda não tenha se manifestado nos autos... ( CC , art. 178 , § 7º, IV)... o reconhecimento, ou do interessado em pleitear a exclusão de herdeiro ( CC , art. 178 , § 9º, IV e VI); 13) E, por fim, a ação do vendedor para reaver o imóvel vendido ( CC , art. 178 , § 8º)