O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 , VII, do CPC , e art. 24 , da Lei nº 8.906 /94, ainda que não subscrito por duas testemunhas instrumentárias... não exigindo, como requisito à sua validade, a formalização pela concomitante assinatura de duas testemunhas, modo diverso do CPC... O Código de Processo Civil exige que para o contrato ter força executiva deverá, em regra, ser assinado pelo devedor e duas testemunhas, nos termos do artigo 784 , III . Art. 784