INPI muda entendimento e começa a aceitar direito de precedência em processo administrativo de nulidade
O direito de precedência está previsto no art. 129 , § 1º , da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 /96), e garante ao utente de boa-fé o direito de precedência ao registro, desde que use há pelo menos... entendimento anterior do INPI sobre o assunto era no sentido de que o direito de precedência só poderia ser alegado até a concessão do registro de marca, em sede de oposição administrativa (art. 158 da LPI