TST mantem exclusão de gratificações do cálculo do adicional “sexta parte” pago a servidores de SP
do adicional "sexta parte", pago aos servidores estaduais, as gratificações e vantagens cujas normas instituidoras as tenham excluído expressamente... Quando examinou o processo, porém, a Segunda Turma do TST excluiu da base de cálculo doe adicional as gratificações cujo texto legal que as instituiu afastou a sua incidência no cálculo de outras vantagens... O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura aos servidores e empregados públicos estaduais, após 20 anos de efetivo exercício, o direito ao benefício correspondente à sexta parte dos vencimentos