TST:Empresa varejista não pode descontar valores recebidos do INSS da pensão mensal
A Via Varejo S.A. não poderá descontar da pensão mensal devida a uma auxiliar de escritório os valores recebidos por ela a título de auxílio previdenciário... e o auxílio-doença recebido durante o período comprovado em que ficou afastada... Requereu, então, que fosse excluída da condenação a determinação de compensação ou abatimento