A imprescritibilidade do crime de tortura
Deixou-se, contudo, de avaliar a imprescritibilidade (ou não) do crime de tortura, questão relevante que nos propomos a pensar... No tocante à tortura, limitou-se o legislador constituinte a afirmar ser crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (inciso XLIII)... Assim, em atenção ao mencionado mandado de criminalização, o legislador ordinário cuidou de tipificar o crime de tortura com a edição da Lei 9.455 de 1997