O que se entende por defesa por negativa geral na contestação? Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
Assim, a defesa por negativa geral é o antônimo da impugnação específica, que só poderá ser realizada por três pessoas: curador especial, advogado dativo e Ministério Público. Art. 302... Contudo, nos termos do parágrafo único do art. 302 do CPC , excepcionalmente será possível proceder a defesa por negativa geral ao curador especial, ao advogado dativo e ao Ministério Público... De acordo com o artigo 302 do CPC , não se admite a contestação pela simples negativa geral