Cheque Pré-Datado
A súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral passível de indenização... Seguindo a súmula, o entendimento jurisprudencial define que “Os danos morais, em razão da apresentação antecipada de cheque pós-datado, são presumidos e independem de comprovação, pois evidente que a