Crime de Atividade Clandestina de Telecomunicações Competencia Justiça Federal em Notícias

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  • A transmissão clandestina de sinal internet é crime?

    Notícias26/04/2020Michel Radamés
    Nesse sentido estabelece regras quanto aos serviços de telecomunicações, agentes reguladores, suas competências e também crimes pertinentes a matéria... Dessa maneira, o ministro concluiu não ser possível enquadrar a oferta de serviço de internet como atividade clandestina de telecomunicações... Logo ainda que de baixa frequência a rede clandestina estar-se-ia diante do crime previsto no artigo 183 da 9.472/97. Entretanto essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal
  • Por unanimidade de votos em julgamento de HC, 1ª Turma do STF absolve denunciado acusado de transmissão clandestina de internet.

    Notícias25/10/2017Glauco Pereira
    De acordo com o relator, o artigo 183 da lei define o crime de atividade clandestina “jungindo-o às telecomunicações”... Ele foi denunciado por desenvolver atividade clandestina de telecomunicaçõescrime descrito no artigo 183 , da Lei nº 9.472 /1997 –, por supostamente transmitir, clandestinamente, sinal de internet por... Para ele, a oferta de serviço de internet não é passível de ser enquadrada como atividade clandestina de telecomunicações
  • TRF1: atividade de radiodifusão é crime se desenvolvida sem prévia autorização do poder público

    Notícias12/04/2022Cássio Duarte
    A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, salientou a importância de diferenciar os tipos penais para o enquadramento da conduta para definição da competência entre a Justiça Federal Comum e... radiodifusor, ora apelante, à pena de detenção, substituída por duas penas privativas de direitos, pela exploração clandestina de uma emissora de rádio, atividade de telecomunicações mediante funcionamento... o Juizado Especial Federal, considerando que o crime do art. 70 da Lei 4.117 /62 é infração de menor potencial ofensivo, competência dos Juizados Especiais Criminais, tanto para o processamento quanto
  • Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

    Notícias18/09/2009Superior Tribunal de Justiça
    A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina... O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117 /62 uso de telecomunicação sem observância da lei... A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública
  • Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

    Notícias24/09/2009Direito Vivo
    A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina... O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117 /62 - uso de telecomunicação sem observância da lei... A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública
  • Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

    Notícias18/09/2009Correio Forense
    A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina... O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117 /62 - uso de telecomunicação sem observância da lei... A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública
  • Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

    Notícias18/09/2009JurisWay
    A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina... O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117 /62 - uso de telecomunicação sem observância da lei... A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública
  • Julgamento por exploração de rádio clandestina cabe à Justiça Federal

    Notícias21/09/2009Nota Dez
    A Justiça Federal é quem deve processar e julgar ação de exploração de serviço de telecomunicação por rádio clandestina... O juízo federal da 2ª Vara de Pelotas declinou de sua competência, entendendo tratar-se de crime de menor potencial ofensivo (artigo 70 da Lei n. 4.117 /62 - uso de telecomunicação sem observância da lei... A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Juízo Federal da 2ª Vara de Pelotas julgar processo movido pela Justiça Pública
  • Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

    Notícias13/09/2013Marcelo Asamura Azevedo
    Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso... Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade... A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472
  • Apelação contra condenação por exploração clandestina de radiodifusão

    A apelação contra condenação por crime de exploração clandestina de radiodifusão é de competência de tribunal regional federal (TRF), não podendo ser julgada por turma recursal de juizado especial... Mas a Lei de Organização dos Serviços de Telecomunicações, de 1997, previu a prática específica de “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”, punível com detenção de dois a quatro anos... A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirma entendimento de que a Lei n. 9.472 /1997 alterou, parcialmente, o Código Brasileiro de Telecomunicações ( CBT ) e aumentou a
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