Cheque devolvido indevidamente gera danos morais
Assim, entendo que o dano causado pela devolução indevida de cheque pelo motivo 35 configura dano presumido, prescindindo de comprovação, e atraindo para o agente a obrigação de repará-lo”, concluíram... A devolução se deu pela alínea 35, cheque fraudado, o que segundo a 5ª Turma do TJDFT lança dúvida quanto à boa-fé e à honestidade do cliente, configurando dano moral presumido