Disparo acidental provocado por resistência à abordagem policial não gera indenização
Por esta razão, chego à conclusão de que o disparo de arma de fogo, de fato, ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que afasta integralmente a responsabilidade civil do Estado”... O autor ajuizou ação na qual narrou que foi atingido na cabeça, por disparo de arma de fogo de policial militar, que lhe causou lesões gravíssimas e o deixou incapacitado para o trabalho... Ao negar a indenização, a magistrada registrou que: “Como se observa, o disparo de arma de fogo foi efetuado, de acordo com as provas produzidas nos presentes autos, quando James William estava travando