O STF, no dia 11 de fevereiro de 2021, por meio do recurso extraordinário 1010606, decidiu que não há que se falar em direito ao esquecimento na área cível... A Suprema Corte decidiu então que é incompatível com a Constituição Federal o direito ao esquecimento na área cível, visto que não se poderia impedir que fatos ou dados sejam divulgados em meios de comunicação... O direito ao esquecimento de forma breve, é o direito fundamental baseado na dignidade da pessoa humana de que determinado fato, depois de um tempo, não seja mais exposto ao público em geral, para que