Foi acolhida apenas a emenda 57 , na forma da subemenda 1, que estabelece que o cessionário não poderá efetuar nova cessão dos direitos creditórios sem a anuência do Estado... O PL autoriza o Executivo a ceder, a título não oneroso, os direitos creditórios originários de créditos tributários e não-tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais... texto do PL 749/2009 declara que fica o Executivo autorizado a ceder créditos tributários derivados de dívidas de ICMS, IPVA ou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos