Dobra das Férias em Notícias

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  • Ceramista receberá em dobro férias fracionadas em período de menos de dez dias

    Notícias17/03/2015Tribunal Superior do Trabalho
    "Assim, a dobra das férias, decorrente do parcelamento irregular, deve incidir sobre sua remuneração total, visto que o terço constitucional não é uma parcela distinta daquela"... "A remuneração das férias compreende o acréscimo de 1/3 calculado sobre o salário normal", afirmou... O juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira (SP) ao pagamento em dobro das férias fracionadas pelos períodos aquisitivos de 2006 a 2009
  • Turma decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica imposição ao empregador de pagamento em dobro.

    Notícias26/09/2023Grupo Bettencourt
    Em razão disso, a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar ao ex-empregado o valor correspondente à dobra das férias + 1/3, do período aquisitivo de 2017/2018... Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente concedidas... No caso, as férias em questão foram usufruídas pelo trabalhador entre os dias 1º/3/2019 e 31/3/2019
  • TRT3: Decide que atraso não significativo na quitação das férias não justifica pagamento em dobro

    Notícias09/10/2023Hiromoto Advocacia
    Em razão disso, a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar ao ex-empregado o valor correspondente à dobra das férias + 1/3, do período aquisitivo de 2017/2018... Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG, por unanimidade, deram provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente concedidas... No caso, as férias em questão foram usufruídas pelo trabalhador entre os dias 1º/3/2019 e 31/3/2019
  • O atraso não significativo para o pagamento das férias não justifica o pagamento em obro, assim foi decidido pelo TRT3

    Notícias10/10/2023RS Advogados e Associados
    Em função disto, a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar ao ex-empregado o valor correspondente à dobra das férias + 1/3, do período aquisitivo de 2017/2018... Foi decidido por unanimidade pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG, dar provimento ao recurso de uma empresa para excluir a condenação de pagar a dobra da remuneração de férias que, embora devidamente... As férias em questão foram usufruídas pelo trabalhador entre os dias 1º/3/2019 e 31/3/2019
  • Férias não quitadas: atraso no pagamento de benefício gera direito de receber em dobro

    Notícias18/01/2019DR. ADEvogado
    “Portanto, correta a sentença ao deferir à reclamante o pagamento da dobra das férias, incluídos abono e terço constitucional, quando pagos a destempo”, concluiu Salomão... O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que havendo atraso no pagamento do valor da remuneração das férias, é devido o pagamento da dobra legal, ainda que as férias tenham... O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro
  • 8ª Turma do TRT-RS condena prefeitura a pagar em dobro férias não quitadas no prazo legal

    Notícias16/01/2019Portal Nacional do Direito do Trabalho
    “Portanto, correta a sentença ao deferir à reclamante o pagamento da dobra das férias, incluídos abono e terço constitucional, quando pagos a destempo”, concluiu Salomão... O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que havendo atraso no pagamento do valor da remuneração das férias, é devido o pagamento da dobra legal, ainda que as férias tenham... Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários
  • Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo

    Foi como concluiu a relatora, mantendo a condenação ao pagamento da dobra das férias pagas fora do prazo. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 7ª Turma do TRT mineiro... Na ótica da julgadora, é aplicável o artigo 137 da CLT , sendo devidos ao professor a dobra de férias, nos termos do entendimento pacificado na Súmula 450 do TST: "Assim sendo, a remuneração das férias... Assim, a magistrada refutou a alegação patronal de que a concessão e gozo antecipado das férias em janeiro de cada ano, não lhes assegura o direito ao pagamento em dobro das férias, quitadas em fevereiro
  • Veja como pagar as férias de sua empregada

    Notícias01/07/2017Direito Doméstico
    DEVIDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 450/TST – O Regional entendeu que o pagamento das férias após o prazo previsto no art. 145 da CLT , não enseja o pagamento da dobra das férias, por inexistir qualquer penalidade... Vejamos o que nos ensina a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 – FÉRIAS – PAGAMENTO FORA DO PRAZO – DOBRA DEVIDA – Nos termos da Súmula... FORA DO PRAZO – DOBRA DEVIDA – SÚMULA 450 DO TST – Nos termos da Súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro das férias, incluído o terço constitucional, quando, embora gozadas na época própria
  • Professor receberá em dobro valor de férias gozadas, mas pagas fora do prazo

    Notícias08/12/2015COAD
    Foi como concluiu a relatora, mantendo a condenação ao pagamento da dobra das férias pagas fora do prazo. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 7ª Turma do TRT mineiro... Na ótica da julgadora, é aplicável o artigo 137 da CLT , sendo devidos ao professor a dobra de férias, nos termos do entendimento pacificado na Súmula 450 do TST: "Assim sendo, a remuneração das férias... Assim, a magistrada refutou a alegação patronal de que a concessão e gozo antecipado das férias em janeiro de cada ano, não lhes assegura o direito ao pagamento em dobro das férias, quitadas em fevereiro
  • Município é condenado por pagamento de férias fora do prazo legal

    Notícias16/01/2015COAD
    A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do Município de Monte Aprazível e manteve a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Tanabi, que deferiu ao reclamante a dobra das férias... Para o colegiado, a não observância a respeito da concessão e remuneração das férias frustra a finalidade do instituto e atrai a incidência da dobra... O Município, inconformado, recorreu, alegando que "o art. 137 da CLT somente determina o pagamento da dobra nos casos em que não houve gozo das férias no período concessivo correspondente, não havendo
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