Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG... Contudo, isso foi abolido no novo CPC , que agora consta no inciso I do art. 319 , de que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: