Enfiteuse. Resgate. Código Civil em Notícias

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  • Aforamento

    Notícias29/03/2019Everton Melo
    No Ano de 2002, com o advento do Novo Código Civil , o instituto da Enfiteuse foi extinto, nos termos do artigo 2038 diz que: “Fica proibida a constituição de Enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se... Assim, diante da atual conjuntura faz-se necessário que os enfiteutas solicitem na prefeitura o resgate de aforamento ou extinção de enfiteuse para obter o domínio direto do seu imóvel... as existentes, até sua extinção, as disposições do Código Civil , de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores”, e portanto, não podem ser criadas outras mais, apenas extintas
  • Trabalho aprova extinção da enfiteuse para imóveis urbanos

    Notícias29/12/2008Câmara dos Deputados
    O relator da matéria, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), deu parecer favorável ao projeto, argumentando que a enfiteuse é um instituto em extinção, já banido pelo Código Civil das relações privadas... Após o resgate do foro, o Serviço de Patrimônio da União (SPU) terá o prazo de 90 dias para concluir a emissão dos documentos para a transferência de titularidade ao foreiro... Compra dos imóveis Pela proposta de Peccioli, os foreiros que comprarem os imóveis que ocupam atualmente poderão pedir à União o resgate dos valores pagos a título de aforamento
  • Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ

    Notícias29/12/2023Wander Fernandes
    O caso teve origem em ação proposta por um casal que alegava ter a posse mansa e pacífica de terreno foreiro por 20 anos, tendo sido realizado o resgate da enfiteuse... foro e tenha sido exercido o direito de resgate... No direito administrativo, é o ato de preencher vaga no serviço público. 6º termo - Enfiteuse: Enfiteuse, também chamada de aforamento, é um tipo de contrato pelo qual o proprietário (senhorio direto)
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
  • Pequeno dicionário jurídico

    Notícias01/04/2009Direito Legal
    • AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO: Regulada no art. 876 do Código Civil , visa à devolução do que se pagou indevidamente. • AÇÃO DECLARATÓRIA: Art. 4º do CPC , visa à declaração da existência ou inexistência... proveito do autor da liberalidade, ou de terceiro. • ENDOSSO: Ato que tem por efeito transferir a propriedade deste, remanescente o endossante como um coobrigado solidário no cumprimento da obrigação. • ENFITEUSE
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