Furto de Coisa Comum em Notícias

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  • Furto e Roubo | Seucriminalista

    (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) Furto de coisa comum Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de... seis meses a dois anos, ou multa. § 1º - Somente se procede mediante representação. § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente... Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno
  • [Jurisprudência] STJ: caracterização do furto de uso

    Notícias19/09/2023Evinis Talon
    O chamado furto de uso se caracteriza pela ausência de ânimo de permanecer na posse do bem subtraído, que se demonstra com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa, antes que a vítima perceba... No Direito Penal comum, a conduta é considerada atípica, diante da ausência do ânimo de assenhoramento.Tal conduta, contudo, é prevista no Código Penal Militar , sendo inaplicável a legislação comum, pois... com a rápida, voluntária e integral restituição da coisa, antes que a vítima perceba a subtração do bem”
  • STJ: no furto, arrombamento de porta impede a insignificância

    Notícias20/12/2022Anderson S. Dias Santos
    Nos termos legais, essa prática enquadra-se no tipo penal do furto, previsto no art. 155 do Código Penal : Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro... Exemplificando, imagine a situação hipotética: um particular, no exercício da sua atividade, pega para si uma caneta comum sem, contudo, que ninguém presenciasse a sua conduta... STJ: no furto, arrombamento de porta impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 765.202/RJ , decidiu que no furto praticado no período noturno, mediante
  • A diferença entre o furto previsto no Código Penal e o furto de uso no Código Penal Militar

    Notícias17/12/2015Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim
    No furto não temos a violência ou grave ameaça, conforme dispõe o roubo no art. 157 do CP . O crime pode ser cometido por qualquer pessoa, pois se trata de crime comum, tendo como sujeito ativo... Primeiramente, o furto é um crime previsto no art. 155 no CP , do qual consiste em subtrair coisa alheia móvel para si ou para outrem... Para se caracterizar o crime de furto de uso, não é previsto no Código Penal Comum, é necessário que o agente não tenha por objetivo ter a res de forma definitiva, caso contrária estaria inserido no caput
  • Vítima de furto em condomínio deve ser indenizada?

    Notícias10/07/2018Adimplente Regularização Imobiliária
    Além disso, ainda que seja a função do síndico administrar diretamente a coisa comum, é importante que haja uma consciência coletiva de todos os moradores para que, suspeitando de falhas na prestação dos... Tudo isso para tornar a vida em comum mais segura e saudável... Mas, quem é o responsável se ocorrer um roubo ou furto dentro do condomínio? A questão já foi muito discutida nos tribunais de todo país
  • O “gato” de energia elétrica configura furto ou estelionato?

    Esse é o ponto central e diferenciador dos crimes: no furto mediante fraude a coisa é retirada da vítima sem a sua anuência... bit.ly/34KTmVl | A energia é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (art. 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o § 3º do art. 155 do CP , estipula que “equipara-se à coisa móvel... Para diferenciar os delitos, todavia, os tribunais e a doutrina imprimiram as seguintes distinções: no furto qualificado mediante fraude, o agente subtrai a coisa com discordância expressa ou presumida
  • O “gato” de energia elétrica configura furto ou estelionato?

    Esse é o ponto central e diferenciador dos crimes: no furto mediante fraude a coisa é retirada da vítima sem a sua anuência... A energia é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (art. 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o § 3º do art. 155 do CP , estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica... Para diferenciar os delitos, todavia, os tribunais e a doutrina imprimiram as seguintes distinções: no furto qualificado mediante fraude, o agente subtrai a coisa com discordância expressa ou presumida
  • O “gato” de energia elétrica configura furto ou estelionato?

    Esse é o ponto central e diferenciador dos crimes: no furto mediante fraude a coisa é retirada da vítima sem a sua anuência... A energia é tida como bem móvel, segundo o Código Civil (art. 83, I), assim, pode ser objeto do delito de furto, pois o § 3º do art. 155 do CP , estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica... Em termos mais comuns: na primeira situação a fraude é utilizada para retirar/subtrair a energia da concessionária (leigamente se diria que o medidor ficaria sem funcionar)
  • Peculiaridades ao sujeito ativo nos crimes contra o patrimônio

    Notícias19/06/2017Alm Li Diane
    Nesses casos - e só nesses casos - o sócio que subtrair coisa da sociedade pratica furto de coisa comum, devendo responder, portanto, pelo crime do art. 156."... Assim, apenas a título exemplificativo, o sujeito passivo nos crimes de furto e de roubo é o proprietário ou o possuidor, no furto de coisa comum , é o co-herdeiro, o condômino ou o sócio, na extorsão... O furto de coisa comum é crime próprio, ou seja, somente pode ser praticado pelo condômino, co-herdeiro ou sócio entre meras sociedades de fato e sociedades com personalidade jurídica
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