Crime de injúria racial é imprescritível, decide STF
A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito – artigo 140 , parágrafo 3º , do Código Penal . A defesa de Luzia recorreu ao STJ... A defesa de Luzia defende que a conduta de ofender alguém, mesmo em relação a cor da pele, não é crime de racismo... Fachin defendeu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo