Maus-tratos resultam em indenização e rescisão indireta de contrato de trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso do restaurante, confirmou o entendimento de rescisão indireta... Logo depois, pediu o seu desligamento, ou seja, a rescisão indireta do contrato de emprego... O Colegiado de origem, com apoio na prova dos autos, entendeu que foi provado o tratamento humilhante e os maus-tratos praticados contra a Reclamante, o que serviu de amparo para a rescisão indireta