A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA E A CONFRONTAÇÃO DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR 76/93 COM O ARTIGO 5º INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO
: Lei complementar, 76 /93, Artigo 9º - A contestação deve ser oferecida no prazo de 15 dias se versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação, quanto ao interesse social. Constituição... Pois bem, é exatamente neste ponto que reside à celeuma, ou seja, emerge um questionamento quanto à existência de antinomia entre o artigo 9º da Lei complementar 76 /93 e o artigo 5º LV da CF . in verbis... Destarte, concluí-se, salvo melhor interpretação, que o 9º da lei 76 /93 é inconstitucional, afinal limita o direito a ampla defesa e ao contraditório, havendo um cerceamento do direito constitucional