Alimentos provisórios são devidos desde a fixação
🚩De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.478 /68, os alimentos provisórios são devidos desde a data da sua fixação na origem. Ou seja, seus efeitos são imediatos... 🚩Por fim, vale lembrar que somente os alimentos definitivos retroagem à data da citação, com base no disposto no art. 13 , § 2º , da Lei nº 5.478 /68