Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ) em Notícias

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  • Lei altera Estatuto do Idoso e dá prioridades aos maiores de 80 anos

    Notícias14/07/2017Thiago Nayderson
    LEI Nº 13.466 , DE 12 DE JULHO DE 2017 Altera os arts. 3º , 15 e 71 da Lei no 10.741 , de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º , 15 e 71 da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, que dispõe... Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 3º
  • Presidente sanciona prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos

    Notícias13/07/2017Professor Rafael Siqueira
    Altera os arts. 3º , 15 e 71 da Lei no 10.741 , de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências... O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º , 15 e 71 da Lei no 10.741 , de 1º de outubro de 2003, que dispõe... (NR) Art. 3º O art. 15 da Lei no 10.741 , de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência
  • STJ entende que medidas protetivas de urgência devem ser aplicadas pelo Juízo do domicílio da vítima (princípio do juízo imediato).

    Notícias08/03/2023Anderson S. Dias Santos
    /2003 ( Estatuto do Idoso ), permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no contexto de violência doméstica e familiar... LEGISLAÇÃO Lei n. 11.343 /2006, art. 13 Lei n. 8.069 /1990, art. 147 , incisos I e II Lei n. 10.741 /2003, art. 80 Leia o informativo completo do Superior Tribunal do Justiça (STJ) aqui: https://processo.stj.jus.br... TEOR A interpretação sistemática do art. 13 da Lei n. 11.343 /2006, em conjunto com o art. 147 , incisos I e II , da Lei n. 8.069 /1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ) e do art. 80 da Lei n. 10.741
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