Tentativa de homicídio x Lesão corporal
Pode-se dizer que houve a lesão corporal, pois tal crime compreende "ofender a integridade corporal" de outrem e ainda, poderia se inferir que o referido tentou provocar-lhe a morte... Neste caso, quiçá desperte-se a interrogação no nobre leitor, o agente será responsabilizado pela lesão corporal? Pela tentativa de homicídio? Ou ambos... Em relação à lesão corporal, Regis Prado afirma (Curso de Direito Penal Brasileiro, pág. 146): “O tipo subjetivo é composto pelo dolo, ou seja, pela consciência e vontade de ofender a integridade corporal