Multa do Art. 477 da Clt em Notícias

1.687 resultados
Ordenar Por
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009Academia Brasileira de Direito
    Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Novas súmulas do TST: multa do art. 477 da CLT no reconhecimento de vínculo e outras

    Notícias01/06/2016CHC Advocacia
    Multa do art. 477 , § 8º , da CLT . Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego... A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT... Se na reclamação trabalhista houver a comprovação do vínculo de emprego, com a condenação ao pagamento das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT , que
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009Jus Vigilantibus
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009JurisWay
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009Nota Dez
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009Direito Vivo
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009Direito do Estado
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias06/07/2009Tribunal Superior do Trabalho
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Segundo o artigo 477 da CLT , o não-pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não... há aviso prévio, implica multa no valor de um salário em favor do trabalhador
  • Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

    Notícias07/07/2009OAB - Seccional do Rio Grande do Sul
    A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT , parágrafo 8º) não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto... Para o TRT3 o falecimento do empregado não afasta a aplicação dos prazos previstos na CLT , cabendo ao empregador, em caso de dúvida sobre a parte legitimada a receber as verbas rescisórias, ajuizar ação... Ao rejeitar o pedido da defesa da Fiat para que a multa fosse retirada, o TRT3 (MG) argumentou que o dispositivo legal, ao fixar o prazo de pagamento das parcelas rescisórias, não distingue a causa do
  • MULTA DO ART. 477 DA CLT: QUANDO O PAGAMENTO DE DIREITO TRABALHISTA É INSUFICIENTE, MAS SEM ATRASO

    A multa do artigo 477 da CLT é devida nos casos de atraso no pagamento de verbas incontroversas e não quando ocorrre pagamento insuficiente de direitos trabalhistas... Para o relator, a existência de diferenças de verbas rescisórias pela integração de valores reconhecidos em juízo não é motivo para a multa por atraso do artigo 477 da CLT... do artigo 477 da CLT por atraso no pagamento de diferenças remuneratórias eventualmente reconhecidas em juízo
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo