9ª turma considera dano moral o não pagamento de salário
A maioria do colegiado seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, que considerou que a falta de pagamento de salário configura dano presumido, do qual não necessita... Contratada como recepcionista no período de 8 de junho a 22 de setembro de 2015, a profissional alegou que não teve sua carteira de trabalho anotada, não recebeu os salários e nem teve as verbas rescisórias... Já a Massa Falida Procordis argumentou que, pela sua condição, não possui disponibilidade sobre seus bens e que, em razão disso, não pode ser penalizada por não ter satisfeito a tempo suas obrigações