Ação de sindicato não induz litispendência a ação do trabalhador
A ação coletiva ajuizada por sindicato não impede o direito de ação individual do trabalhador, não induzindo litispendência, portanto... Desse modo, prossegue o acórdão, a ação coletiva do sindicato não impede a ação individual do trabalhador "titular do direito subjetivo material, não induzindo, portanto, litispendência ou coisa julgada... Com o provimento do recurso, o TRT-4 determinou o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito dos pedidos com relação aos quais a sentença considerara ocorrente a litispendência