Edital é lei em concurso: médico aprovado para o MS tem direito à nomeação mesmo sem conclusão da residência
Paulo Espírito Santo, relator do processo no TRF, levou em conta que o edital não exigia que os candidatos tivessem a residência médica concluída para participar do concurso... Ainda, o relator determinou que, antes da nomeação, seja verificada a existência de vaga para o cargo, bem como se o concurso ainda está no prazo de validade... Acompanhando o voto do desembargador federal Paulo Espírito Santo, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu o direito de nomeação a um candidato aprovado em concurso