Honorários advocatícios têm natureza alimentar e são impenhoráveis
“Os honorários advocatícios (…) têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários... Honorários advocatícios têm natureza alimentar, sendo equiparáveis a salários, devendo tal crédito ser abrangido pela impenhorabilidade disposta pelo artigo 649 , inciso IV , do Código de Processo Civil... Insatisfeito, o Estado interpôs embargos de divergência, afirmando que a natureza alimentícia dos honorários advocatícios somente é atribuída à verba contratual, não integrando o conceito de verba alimentar