Devolução tardia dos autos não torna extemporânea petição protocolizada tempestivamente
Contudo, essa sanção deve se restringir aos documentos ou peças processuais apresentadas juntamente com os autos devolvidos em atraso, não se aplicando às petições protocolizadas tempestivamente, sob pena... Acompanhando esse entendimento, a maioria da Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida pela empregada e afastou o não conhecimento da impugnação à defesa protocolizada em tempo hábil... Assim, no caso apreciado, o relator entendeu que, tendo a trabalhadora apresentado impugnação à defesa de forma tempestiva, a mera devolução tardia dos autos não tornou extemporânea a impugnação protocolizada