O pagamento do depósito recursal na Justiça do Trabalho
A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC , concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal. ” (g. N.)... e não ao depósito recursal... Deste modo, tanto para o depósito recursal, quanto para as custas processuais, basta que haja o recolhimento insuficiente pela empresa no ato da interposição do recurso, independentemente do seu valor