Reconhecimento de multiparentalidade está condicionado ao interesse da criança
“O melhor interesse da criança deve sempre ser a prioridade da família, do Estado e de toda a sociedade, devendo ser superada a regra de que a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica, e vice-versa... “Assim, reconhecer a multiparentalidade no caso em apreço seria homenagear a utilização da criança para uma finalidade totalmente avessa ao ordenamento jurídico, sobrepondo o interesse da genitora ao interesse... No entanto, observou o relator, esse reconhecimento concomitante é válido desde que prestigie os interesses da criança, o que não ficou demonstrado no processo