Sentença emprestada não fere princípio trabalhista da proteção
Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença... A matéria controvertida, há que se salientar, unicamente de direito, é apreciada, julgada e sentenciada de uma só vez, preservando-se ainda a discussão do inconformismo da parte, via recurso de apelação... Também não há violação do princípio do devido processo legal , pois este se desenvolve em um só jato, pela natureza da matéria controvertida, isto é, unicamente de direito, e pelo fato de já haver sentença