Segundo TJRS, o procedimento para reconhecimento de pessoas é mera recomendação.
O reconhecimento de pessoas, previsto nos artigos 226 e 228 do Código de Processo Penal , é importante meio de prova da autoria no processo penal... Nesse sentido: “A inobservância das regras insertas no art. 226 do CPP não afasta a credibilidade do ato, quando firme o reconhecedor na convicção de que a pessoa apresentada protagonizou o ato delitivo... Ocorre que o procedimento previsto nos artigos dificilmente é observado na prática pela autoridade policial ou judiciária, de modo que é objeto de recursos que visam o reconhecimento da nulidade do ato