Para o relator do caso, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, as condutas descritas como praticadas pelo réu – más condições de habitabilidade, ausência de disponibilização de água potável, de instalação... Leão Aparecido Alves ressaltou também que as testemunhas ouvidas e o próprio órgão acusador não demonstraram o aliciamento de trabalhadores, trabalhos forçados, jornada exaustiva, restrição de transporte... probatório, em tese, são possíveis infringências às normas trabalhistas que podem ser reparadas no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo que isso, certamente, não configura trabalho escravo”, afirmou o relator