Nova redação da Súmula nº 244 do TST: Direito novo ou reconhecimento tardio.
Tal orientação vinha sendo aplicada pela descrição da Súmula nº 244, item III do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho... Desta celeuma, perdurou-se por tempos a orientação do item III da Súmula nº 244 do TST, cuja orientação aduzia: "Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante... abordado assunto, passando o item III a descrever a atual redação: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais