Não há relação de consumo entre segurados e seguradoras do DPVAT
Isso porque o seguro DPVAT não se constitui como um acordo de vontades entre os donos de carros e as seguradoras participantes do consórcio, mas como imposição legal em que as empresas devem pagar as indenizações... “Não há, assim, por parte das seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT , responsáveis por lei a procederem ao pagamento, qualquer ingerência nas regras atinentes à indenização securitária... “Evidenciado, assim, que o seguro DPVAT decorre de imposição legal, e não de uma relação contratual estabelecida entre o proprietário de veículo e as seguradoras integrantes do consórcio do seguro obrigatório