A sociedade cooperativa está sujeita à falência? - Denise Cristina Mantovani Cera
A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa... Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária. De acordo com o parágrafo único do artigo 982 do Código Civil , a cooperativa é considerada uma sociedade simples... Como não se aplica a falência à sociedade cooperativa, a mesma está sujeita à liquidação extrajudicial prevista na Lei 5.764 /71. CC , Art. 982