Não é possível reexame de fatos em ação rescisória, reafirma TST
mero sucedâneo recursal”... O reexame dos fatos e das provas é incabível em ação rescisória... Inconformado com a decisão, o trabalhador impetrou ação rescisória, julgada improcedente pelo TRT. Com isso, recorreu ao TST, que negou o recurso