Sexta Turma reafirma que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu
Por entender que a manifestação do Ministério Público pela absolvição do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado – que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial... Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime – solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação... "A circunstância de o Ministério Público se manifestar pela absolvição do acusado, como custos legis , em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o órgão julgador, cujo mister jurisdicional