A preferência estabelecida no art. 835, § 3º, do CPC/2015 é relativa.
A constituição de garantia especial não derroga a garantia geral, na qual estão compreendidos todos os bens do devedor, presentes e futuros (art. 789 do CPC/2015 )... Precedentes. (...) 7. O primeiro pressuposto está estritamente relacionado ao princípio da efetividade da execução... Assim, a fiança bancária, em contraposição à garantia real, é mais favorável ao exequente, bem como prestigia o interesse público na razoável duração do processo (art. 5º , LXXVIII , da CF ). 9