Conceito de síndico no crime de apropriação indébita (art. 168, CP).
O "síndico" mencionado no inciso II do § 1º , do art. 168 , do Código Penal é o síndico da massa falida (atualmente denominado"administrador judicial"da falência ou recuperação judicial - Lei nº 11.101... A doutrina, ao interpretar este dispositivo, é unânime em afirmar que o "síndico" a que se refere a majorante do inciso II do § 1º do art. 168 do CP é o "administrador judicial" (Lei nº 11.101 /2005)