Intimação pelo PJe prevalece sobre a do diário oficial para contagem de prazo
(artigo 2º da Lei 11.419/2006 ), dispensando-se a publicação no diário oficial, inclusive eletrônico (artigo 5º da lei)... “Havendo intimação em paralelo pelo Diário Oficial e pelo sistema do PJe, deve prevalecer, para efeito de contagem de prazo processual, a notificação feita pelo PJe, uma vez que é dispensável a intimação... feita pela publicação no meio oficial comum”, observou