Indenização por perda de uma chance
Em casos como os exemplificados, caso não ocorra a admissão e tenha havido dano ao candidato, é possível postular, na Justiça do Trabalho, a indenização por perda de uma chance... Porém, caso a empresa gere no candidato real expectativa de admissão no emprego, e, por fim, não o selecione para a vaga, pode ter de vir a indenizá-lo pela “perda de uma chance”, caso comprovada existência... Seu fundamento está no fato de a empresa ter criado uma expectativa real de contratação e, em seguida, ter frustrado essa chance do candidato a emprego. Ficou com alguma dúvida