Petição Inicial - TJSP - Ação com Esteio no Art.47, I, da Lei 7357/85, nos Art. 784, I, e 824 - Execução de Título Extrajudicial
"Art. 59 da Lei 7.357 /85 -"Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador". " Art. 47 Pode o portador promover a execução... Cabe consignar que a Ação Executiva está sendo proposta dentro do prazo da eficácia executiva do título, conforme o disposto no artigo 59 da Lei 7.357 /85... Art. 33 da Lei 7.357 /85 - "O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de trinta (30) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de sessenta (60) dias