Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.24.0091 em 17/05/2024 • TJSC · Foro · Capital - Eduardo Luz, SC
MM JUÍZO DO 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - EDUARDO LUZ AUTOS Nº : , já qualificado nos autos, vem, a presença de Vossa Excelência, por seu procurador, dizer e requerer o que segue: Em que pese o retorno negativo da citação (eventos n. 12 e 13), visando a celeridade processual, informa a parte Exequente, o telefone dos Executados, bem como que possuem aplicativo de mensagens WhatsApp, qual seja: ( ) ( ) A citação judicial feita por Whatsapp, apesar de não prevista em lei, pode ser validada se cumprir sua finalidade: se a informação acerca da existência da ação for efetivamente entregue ao receptor por meio de conteúdo límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida. A possibilidade do pedido encontra amparo nas recentes decisões de Órgãos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nesse sentido: Através do Ofício-Circular nº 47, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, autorizou o uso imediato do WhatsApp em Comarcas