Recurso - TRT16 - Ação Alimentação - Atsum - contra K Thalis Bastos dos Santos e M F P de Pinho e CIA
Excelência, observou-se no presente processo que houve a revelia do reclamado, pois mesmo devidamente citado deixou de comparecer em audiência, portanto presume-se verdadeira a matéria de fato aduzida... Todavia, a respeitável sentença aduz, in verbis: "Portanto, presumo verdadeira a matéria de fato e considero existente a relação de emprego entre as partes conforme mencionado na inicial, com data de admissão... que a parte levantou em manifestação, devem ser obrigatoriamente enfrentados e decididos pelo julgador, tenham ou não sido eles impugnados, seja porque a parte assim o requereu ou porque se trata de matéria