Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Banco de Sangue de São Paulo e Serviços de Hemoterapia
Conforme seguirá demonstrado na presente defesa, inexistiu vício na realização dos testes sorológicos aos quais o sangue da requerente foi submetido, muito menos erro ou falha na prestação de serviços... Importante frisar que em todas as ocasiões em que a requerente esteve no banco de sangue requerido para fazer doação de sangue, como todos os demais doadores, antes do ato de coleta, a requerente sempre... Conclui-se, portanto, da análise aprofundada das alegações da requerente, que não passam de meras alegações de cunho infundado e calunioso, ou seja, a presente demanda mostra-se uma verdadeira aventura