Art. 75, § 1 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 em Peças Processuais

2 resultados

  • Petição Inicial - TJAM - Ação Açáo Indenizatória com Pedido de Tutela Antecipada - Apelação Cível - contra Estado do Amazonas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.04.0001 em 21/11/2022 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Com efeito, a Lei 7.210 /84, que instituiu a Lei de Execução Penal , em seu artigo 75 , Parágrafo único , exige que o diretor de estabelecimentos penais resida no local ou nas proximidades e dedique tempo

  • Petição Inicial - Ação Remuneração

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.04.0001 em 18/09/2017 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Com efeito, a Lei 7.210 /84, que instituiu a Lei de Execução Penal , em seu artigo 75 , Parágrafo único , exige que o diretor de estabelecimentos penais resida no local ou nas proximidades e dedique tempo