Alega o Requerente que em 04/08/2020 firmou Contrato de Franquia com a Requerida, pagando o valor de mil em 06/08/2020....continuada do know-how , não há que se falar em anulação, tampouco em rescisão por culpa da Requerida, restituição de valores e aplicação de multa, devendo a ação ser julgada improcedente . 3.3) QUANTO...Visto que não há que se falar em rescisão contratual, também não há que se falar na devolução da taxa franquia e/ou restituição, simples ou em dobro, pela franqueadora , …