O período de carência da aposentadoria por idade é de 180 meses de contribuição, regra geral, conforme art. 25, II, da Lei n° 8.213/1991, e o constante da tabela do art. 142, da mesma Lei, para os segurados...ARTS. 26, I, 39, I, E 143, TODOS DA LEI N. 8.213⁄1991. DISSOCIAÇÃO PREVISTA NO § 1° DO ART. 3° DA LEI N. 10.666⁄2003 DIRIGIDA AOS TRABALHADORES URBANOS. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. 1....A Lei n. 8.213⁄1991, ao regulamentar o disposto no inc.